Buscapé & Bondfaro

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Fifa veta o uso de tablets para transmitir os jogos da copa, mas libera celulares


Começa no dia 12 de junho a Copa mais tecnológica de todas, com smartphones e tablets nas mãos de provavelmente todos os frequentadores dos estádios. O regulamento da Fifa, no entanto, ainda está em um planeta analógico, que não consegue distinguir exatamente o que os espectadores podem ou não usar e levar para os jogos.
Os parágrafos abaixo foram tirados do Código de Conduta no Estádio para a Copa:
u) câmeras (exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis), quaisquer tipos de câmeras de vídeo ou outros equipamentos de gravação de som e vídeo;
v) computadores pessoais e outros dispositivos (incluindo, por exemplo, laptops ou PC tablets) usados para os fins de transmissão ou disseminação de sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outros meios;
Começando pelo primeiro parágrafo: o que é uma câmera para uso privado? A Fifa não determina a diferença e ainda por cima vê diferenças entre câmeras “para vídeo” e “para fotografia”, como se não fosse possível gravar vídeos com qualidade com uma câmera. Na cabeça da organização, é como se o mundo ainda usasse rolos de filme para fotografar.
Além disso, o regulamento determina que não é permitido “disseminar sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos” por meio de “laptops e tablets”, ignorando completamente os smartphones, que muitas vezes possuem câmeras excelentes e conexão com a internet. Assim, transmitir qualquer coisa é muito mais simples pelo celular do que pelo compuador, e muito mais discreto também.
Há ainda os casos dos “cameraphones”, aparelhos que são, sim, smartphones, mas com uma câmera um pouco mais robusta, como é o caso do Lumia 1020, da Nokia, ou do Galaxy K Zoom, da Samsung. Ambos não entram em nenhuma categoria anterior: eles são celulares, e não câmeras, e, por não serem nem tablets nem laptops, podem transmitir conteúdo livremente.
Também deve se levar em conta a redação dúbia do segundo parágrafo.  Não fica claro em momento algum o que é “transmissão ou disseminação de sons, imagens, descrições ou resultados dos eventos”. Isso significa que o usuário está proibido de compartilhar fotos e vídeos feitos nos estádios ou apenas a transmissão do material em tempo real para a internet? O regulamento abre brechas para ambas as interpretações, o que não deveria acontecer em nenhum manual.
Fonte: olhardigital.uol.com.br

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